FUNDO NUCLEAR DE APADRINHAMENTO COMUNITÁRIO E S T A T U T O
PARTE GERAL
Título Primeiro
Denominação, fundação, sede e foro
Capítulo I
Art 1º – FUNACO – Fundo Nuclear de Apadrinhamento Comunitário da SOBENCO - Sociedade Beneficente Nuclear Comunitária, designado abreviadamente de FUNACO / SOBENCO, é uma entidade aberta, atuante e abrangente, de caráter assistencialista, beneficente, filantrópico, com o propósito de formar empreendedores de sucesso, que visa sensibilizar os vários segmentos da sociedade brasileira e os diversos organismos internacionais do gênero, no sentido de promover a melhoria social de forma indiscriminada e eficaz, das famílias situadas abaixo da linha da pobreza, dando o apoio necessário à manutenção de seus dependentes, até o limite dos 12 anos de idade.
§ 1º – O FUNACO / SOBENCO é da orgânica do NEXPP / SOBENCO, conforme consta do nº 03 da alínea a., § 2º do Art 46, Capítulo Décimo Terceiro das Disposições Gerais e Transitórias do Estatuto do NEXPP / SOBENCO.
§ 2º - A acumulação do capital para promoção do apoio citado será efetuado na forma de apadrinhamento voluntário, cuja contribuição individual ou coletiva será efetuada a este Fundo via depósitos bancários em sua conta corrente específica.
Capítulo II
Da Fundação
Art 2º – O FUNACO / SOBENCO foi fundado em 1º de janeiro de 1982, em reunião que se realizou em sua sede provisória na Rua Antonio José Bittencourt, 1055 – Nova Cidade – Nilópolis / RJ.
Capítulo III
Da sede e foro
Art 3º – O FUNACO / SOBENCO tem sede e foro na cidade de Nilópolis / RJ;
Título Segundo
Constituição e finalidade
Capítulo I
Da Constituição
Art 4º – O FUNACO / SOBENCO é constituído de um Quadro Social de número ilimitado, composto de pessoas físicas e jurídicas, voluntárias, que se propõe apoiar os programas e projetos do FUNACO, voltados à educação para a cidadania plena.
Capítulo II
Da Finalidade
Art 5º – O FUNACO / SOBENCO tem por finalidade:
§ 1º - Auxiliar na educação, na cultura, na saúde e no desenvolvimento físico das crianças da comunidade local, por intermédio de Programas e Projetos, dando prioridade às situadas abaixo da linha da pobreza;
§ 2º - Interessar-se pelo desenvolvimento da cultura profissional e geral dos seus colaboradores, voluntários e respectivas famílias, orientando-os sobre empreendedorismo;
§ 3º - Cooperar, decisivamente, nas campanhas de alfabetização de crianças e de adultos, bem como nos movimentos voltados para a conscientização, orientação e preservação ambiental;
§ 4º - É vedado ao FUNACO / SOBENCO imiscuir-se em questões estranhas à sua competência e aos objetivos não expressos neste Estatuto;
Título Terceiro
Do Patrimônio, Recursos e Gestão
Capítulo I
Patrimônio
Art 6º – O Patrimônio do FUNACO / SOBENCO será ilimitado e formado através de:
a) Bens móveis e imóveis;
b) Título de Crédito com cotação na Bolsa de Valores;
c) Fundo de Reserva;
d) Legados, doações e concessões feitas em caráter permanente e saldo de todas as rendas;
Capítulo II
Dos Recursos
Art 7º – São recursos do FUNACO / SOBENCO, o seguinte:
a) Contribuições voluntárias;
b) Rendimentos sobre as contribuições;
c) Encargos assumidos pelos contribuintes e de quem utilizar o FUNACO / SOBENCO;
d) Apadrinhamentos por intermédio de contratos de cidadania.
Capítulo III
Da Gestão
Art 8º – Instituir um Conselho formado pelos diretores constantes do § 1º deste Art 8º, do Título Terceiro do presente Estatuto para administrar, fiscalizar e deliberar as ações administrativas do FUNACO / SOBENCO, composto de 3 membros do próprio Fundo e 4 membros da comunidade, conforme se segue:
§ 1º – Do FUNACO / SOBENCO:
a) Da Coordenação...................................................................1;
b) Da Administração.................................................................1;
c) Assistência Social..................................................................1;..........3.
d) Da Comunidade:
§ 2º – Nas votações cuja decisão dependam de desempate, caberá ao Presidente da SOBENCO o voto de Minerva;
§ 3º – O mandato do conselheiro da Administração será de 02 anos e dos Representantes será de 03 anos, todos por escolha e indicação do Presidente da SOBENCO, por ser cargo de confiança;
§ 4º – A escolha, indicação e nomeação para o mandato será realizado de acordo com as necessidades momentâneas do FUNACO / SOBENCO;
§ 5º – Os Conselheiros não serão remunerados;
§ 6º – Compete ao Conselho do FUNACO / SOBENCO gerir o fundo e deliberar as seguintes questões:
a) Acompanhar, aprovar e deliberar a destinação da verba do Fundo;
b) Decidir sua própria organização, elaborando o Regimento Interno, se necessário;
c) Analisar relatórios, prazo e natureza dos investimentos realizados;
d) Fiscalizar e administrar o Fundo;
e) Deliberar sobre assuntos de interesse do Fundo.
Art 9º – Assessorias
Parágrafo Único – O Fundo será administrado por uma Assessoria com as seguintes funções:
a) Assessoria Adjunta: É o elo de ligação entre o FUNACO e a SOBENCO;
b) Assessoria de Coordenação: Coordena os trabalhos próprios da:
c) Assessoria de Administração: Tem a responsabilidade com o bom andamento da gestão e decisões das Seções de:
d) Assessoria de Assistência Social: Gerencia todo atendimento de cunho;
Título Quarto
Disposições finais e transitórias
Art 10 – O FUNACO / SOBENCO será num futuro bem próximo, um gerador e dinamizador do mercado de trabalho para grupos de profissionais técnicos autônomos, com funções específicas que exercerem suas profissões requeridas nos programas e projetos elaborados pelas entidades que solicitarem seus serviços (ONG´s, OSCIP´s, Cooperativas etc). Exemplo:-
Advogados |
Antropólogos |
Artesãos |
Assistentes Sociais |
Biólogos |
Contadores |
Dentistas |
Datilógrafos |
Economistas |
Enfermeiros |
Engenheiros |
Editores |
Fonoaudiólogo |
Gráficos |
Informática |
Jornalistas |
Médicos |
Mecânicos |
Militares |
Nutricionistas |
Professores |
Padeiros |
Propaganda e Marketing |
Publicitários |
Psiquiatras |
Recreadores |
Repórteres |
Sociólogos |
Secretárias |
Web Designer |
Art 11 – Em caso de dissolução do FUNACO / SOBENCO, o saldo remanescente será revertido para a administração financeira da SOBENCO, que assumirá as dívidas pendentes e efetuará o seu pagamento, se for o caso.
Art 12 – O Conselho Deliberativo obriga-se a fazer um balanço anual do FUNACO / SOBENCO.
Art 13 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação pela Assembléia Geral respectiva e registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, após publicação de seu extrato no Diário Oficial.
Art 14 – O presente Estatuto Social somente poderá sofrer alteração parcial ou geral nos termos do Art 59, inciso IV, Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
Sala das Sessões, Rio de Janeiro, RJ, 1º de maio de 2006
VALÉRIA MARTINS DA SILVA
Diretora do NEXPP/SOBENCO
Identidade: 097640437 – IFP
MARIA DIVINA DE JESUS
Diretora Jurídica
Identidade: 56052-OAB / RJ
CARLOS SALVADOR DA SILVA
SPRESIDENTE do NEXPP / SOBENCO
Identidade: 019208300-4 – M Def