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ESTATUTO
ESTATUTO

 

MINISTÉRIO POPULAR

               

FUNACO / SOBENCO

 

                                          FUNDO NUCLEAR DE APADRINHAMENTO COMUNITÁRIO                                                                                                                                                                                                                                                                                             E  S  T  A  T  U  T  O  

                                                          

 PARTE GERAL

Título  Primeiro

Denominação, fundação, sede e foro

 

Capítulo I

Da denominação

 

Art 1º – FUNACO – Fundo Nuclear de Apadrinhamento Comunitário da SOBENCO -  Sociedade Beneficente Nuclear Comunitária, designado abreviadamente de FUNACO / SOBENCO, é uma entidade aberta, atuante e abrangente, de caráter assistencialista, beneficente, filantrópico, com o propósito de formar empreendedores de sucesso, que visa sensibilizar os vários segmentos da sociedade brasileira e os diversos organismos internacionais do gênero, no sentido de promover a melhoria social de forma indiscriminada e eficaz, das famílias situadas abaixo da linha da pobreza, dando o apoio necessário à manutenção de seus dependentes, até  o limite dos 12 anos de idade.

 

§ 1º – O FUNACO / SOBENCO é da orgânica do NEXPP / SOBENCO, conforme consta do nº 03 da alínea a., § 2º do Art 46, Capítulo Décimo Terceiro das Disposições Gerais e Transitórias do Estatuto do NEXPP / SOBENCO.

 

§ 2º - A acumulação do capital para promoção do apoio citado será efetuado na forma de apadrinhamento voluntário, cuja contribuição individual ou coletiva será efetuada a este Fundo via depósitos bancários em sua conta corrente específica.

 

Capítulo II

Da Fundação

 

Art 2º – O FUNACO / SOBENCO foi fundado em 1º de janeiro de 1982, em reunião que se realizou em sua sede provisória na Rua Antonio José Bittencourt, 1055 – Nova Cidade – Nilópolis / RJ.

Capítulo III

Da sede e foro

 

Art 3º – O FUNACO / SOBENCO tem sede e foro na cidade de  Nilópolis / RJ;

 

 

Título Segundo

Constituição e finalidade

 

Capítulo I

Da Constituição

 

Art 4º – O FUNACO / SOBENCO é constituído de um Quadro Social de número ilimitado, composto de pessoas físicas e jurídicas, voluntárias, que se propõe apoiar os programas e projetos do FUNACO, voltados à educação para a cidadania plena.

 

Capítulo II

Da Finalidade

 

Art 5º – O FUNACO / SOBENCO tem por finalidade:

 

§ 1º - Auxiliar na educação, na cultura, na saúde e no desenvolvimento físico das crianças da comunidade local, por intermédio de Programas e Projetos, dando prioridade às situadas abaixo da linha da pobreza;

 

§ 2º - Interessar-se pelo desenvolvimento da cultura profissional e geral dos seus colaboradores,  voluntários e respectivas famílias, orientando-os sobre empreendedorismo;

 

§ 3º - Cooperar, decisivamente, nas campanhas de alfabetização de crianças e de adultos, bem como nos movimentos voltados para a conscientização, orientação e preservação ambiental;

 

§ 4º - É vedado ao FUNACO / SOBENCO imiscuir-se em questões estranhas à sua competência e aos objetivos não expressos neste Estatuto;

 

Título Terceiro

Do Patrimônio, Recursos e Gestão

 

Capítulo I

Patrimônio

 

Art 6º – O Patrimônio do FUNACO / SOBENCO será ilimitado e formado através de:

a) Bens móveis e imóveis;

b) Título de Crédito com cotação na Bolsa de Valores;

c) Fundo de Reserva;

d) Legados, doações e concessões  feitas em caráter permanente e saldo de todas as rendas;

 

Capítulo II

Dos Recursos

 

Art 7º – São recursos do FUNACO / SOBENCO, o seguinte:

a) Contribuições voluntárias;

b) Rendimentos sobre as contribuições;

c) Encargos assumidos pelos contribuintes e de quem utilizar o FUNACO / SOBENCO;

d) Apadrinhamentos por intermédio de contratos de cidadania.

Capítulo III

Da Gestão

 

Art 8º – Instituir um Conselho formado pelos diretores constantes do § 1º deste Art 8º, do Título Terceiro do presente Estatuto para administrar, fiscalizar e deliberar as ações administrativas do FUNACO / SOBENCO, composto de 3 membros do próprio Fundo e 4 membros da comunidade, conforme se segue:

§ 1º – Do FUNACO / SOBENCO:

a) Da Coordenação...................................................................1;

b) Da Administração.................................................................1;

c) Assistência Social..................................................................1;..........3.

d) Da Comunidade:

  • Representante do Movimento Popular Organizado............1;
  • Representante das diversas Tradições Religiosas..............1;
  • Representante do CRM – Conselho Regional de Medicina..1;
  • Representante da OAB...................................................1;...........4...............7.

 

§ 2º – Nas votações cuja decisão dependam de desempate, caberá ao Presidente da SOBENCO  o voto de Minerva;

 

§ 3º – O mandato do conselheiro da Administração será de 02 anos  e dos Representantes  será de 03 anos, todos por escolha e indicação do Presidente                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           da SOBENCO, por ser cargo de confiança;

 

§ 4º – A escolha, indicação e nomeação  para o mandato será realizado de acordo com as necessidades momentâneas do FUNACO / SOBENCO;

 

§ 5º – Os Conselheiros não serão remunerados;

 

§ 6º – Compete ao Conselho do FUNACO / SOBENCO gerir o fundo e deliberar as seguintes questões:

a) Acompanhar, aprovar e deliberar a destinação da verba do Fundo;

b) Decidir sua própria organização, elaborando o Regimento Interno, se necessário;

c) Analisar relatórios, prazo e natureza dos investimentos realizados;

d) Fiscalizar e administrar o Fundo;

e) Deliberar sobre assuntos de interesse do Fundo.

 

Art 9º – Assessorias

Parágrafo Único – O Fundo será administrado por uma Assessoria com as seguintes funções:

a) Assessoria Adjunta: É o elo de ligação entre o FUNACO e a SOBENCO;

b) Assessoria de Coordenação: Coordena os trabalhos próprios da:

  • Assessoria Administrativa;
  • Assessoria Social.

c) Assessoria de Administração: Tem a responsabilidade com o bom andamento da gestão e decisões das Seções de:

  • Finanças;
  • Pessoal e
  • Material.

d) Assessoria de Assistência Social: Gerencia todo atendimento de cunho;

  • Social;
  • Beneficente e
  • Filantrópico, dos diversos públicos.

Título Quarto

Disposições finais e transitórias

 

Art 10 – O FUNACO / SOBENCO será num futuro bem próximo, um gerador e dinamizador do mercado de trabalho para grupos de profissionais técnicos autônomos, com funções específicas que exercerem suas profissões requeridas nos programas e projetos elaborados pelas entidades que solicitarem  seus serviços (ONG´s, OSCIP´s, Cooperativas etc). Exemplo:-

 

Advogados

Antropólogos

Artesãos

Assistentes Sociais

Biólogos

Contadores

Dentistas

Datilógrafos

Economistas

Enfermeiros

Engenheiros

Editores

Fonoaudiólogo

Gráficos

Informática

Jornalistas

Médicos

Mecânicos

Militares

Nutricionistas

Professores

Padeiros

Propaganda e Marketing

Publicitários

Psiquiatras

Recreadores

Repórteres

Sociólogos

Secretárias

Web Designer

 

Art 11 – Em caso de dissolução  do FUNACO / SOBENCO, o saldo remanescente será revertido para a administração financeira da SOBENCO, que assumirá as dívidas pendentes e efetuará o seu pagamento, se for o caso.

 

Art 12 – O Conselho Deliberativo obriga-se a fazer um balanço anual do FUNACO / SOBENCO.

 

Art 13 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação pela Assembléia Geral  respectiva e registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, após publicação de seu extrato no Diário Oficial.

 

Art 14 – O presente Estatuto Social somente poderá sofrer alteração parcial ou geral nos termos do Art 59, inciso IV, Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.

 

   

Sala das Sessões, Rio de Janeiro, RJ, 1º de maio de 2006

 

VALÉRIA MARTINS DA SILVA

Diretora do NEXPP/SOBENCO

Identidade: 097640437 – IFP

 

   MARIA DIVINA DE JESUS

         Diretora Jurídica

 Identidade: 56052-OAB / RJ

 

                                        CARLOS SALVADOR DA SILVA

            SPRESIDENTE do NEXPP / SOBENCO

                                                                     Identidade: 019208300-4 – M Def