FUNACO
FUNDO DE APADRINHAMENTO COMUNITÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O FUNACO – Fundo de Apadrinhamento Comunitário é uma instituição aberta, atuante e abrangente que visa sensibilizar os vários segmentos da sociedade brasileira e os diversos organismos internacionais, no sentido de promover de forma indiscriminada e eficaz, as famílias de baixa renda, o apoio necessário à manutenção de seus dependentes, em situação normal, até o limite dos 12 anos de idade.
A promoção do apoio citado será efetuado na forma de APADRINHAMENTO, CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL e COLETIVAS, via depósitos bancários em conta específica do Fundo.
O Fundo tem como objetivo específico priorizar o atendimento nas áreas CULTURAL, SOCIAL, SAÚDE, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, dando ênfase às crianças recém nascidas até os 07 anos de idade, contribuindo, dessa forma, para sua sobrevivência, bem como a prevenção das doenças infecto-contagiosas ou outras seqüelas que venham afetar seu desenvolvimento normal ocasionando danos futuros irreversíveis para si e conseqüentemente para a Nação.
2. POLÍTICA DE AÇÃO
O FUNACO não é apenas uma entidade de prestação de serviços à criança, mas também um centro polarizador de interesse e irradiação de ação social.
Convém enfatizar que não se lhe pode atribuir uma escala de valores de tal ordem que venha assumir a responsabilidade que cabe ao estado e à família no papel da manutenção, educação e outros misteres de seus dependentes; o FUNACO visa tão- somente, atenuar os efeitos negativos provenientes da difícil situação sócio-econômica a qual provoca condições precárias no lar.
A SOBENCO ao iniciar uma série de atividades voltadas para o atendimento da criança, na faixa etária compreendida do nascimento até os 07 anos de idade visa estabelecer prioridade para esse tipo de atendimento; pretende, sobretudo, orientar, disciplinar e aperfeiçoar a utilização dos recursos humanos e materiais canalizados para essa área, objetivando sua maior rentabilidade e atendendo a recentes exigências administrativas.
Embora, funcionalmente, se destine a determinada criança ou determinado grupo de crianças, o FUNACO / SOBENCO deve atingir a família como um todo e a comunidade da qual esta faz parte.
Dentro desse enfoque global, conclui-se que o FUNACO / SOBENCO não deve existir como unidade isolada, independente, mas sim integrada num todo orgânico que lhe permita a consecução de seus objetivos numa perspectiva dinâmica e crescente. Deve, para tanto, estar inserido num programa de proteção ao pré-escolar por sua vez contido no programa de proteção materno-infantil, dentro da política geral de saúde. Esta política, entretanto, só será exeqüível quando integrada num planejamento global, abrangendo, harmonicamente, todos os setores, ou seja, uma completa estrutura político-social.
3. O FUNACO
O FUNACO será, sobretudo, num futuro bem próximo, um gerador e dinamizador do mercado de trabalho para grupos de profissionais autônomos, com funções específicas tais como:
Advogados |
Antropólogos |
Artesanatos |
Assistentes Sociais |
Contadores |
Dentistas |
Economistas |
Enfermeiros |
Engenheiros |
Gráficos |
Jornalistas |
Médicos |
Nutricionistas |
Professores |
Psicólogos |
Psiquiatras |
Recreadores |
Repórteres |
Sociólogos |
Editores |
Militares |
Mecânicos |
Padeiros |
Informática |
Datilógrafos |
Rio de Janeiro, RJ, 1º de janeiro de 2005
CARLOS SALVADOR DA SILVA
PRESIDENTE da SOBENCO
“UNIR PARA EXPANDIR”